Pernambuco
LEI Nº 13.369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13369/2007
Institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafoúnico. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o DETRAN/PE poderá celebrar convênios e outros instrumentos congêneres com as entidades representativas dos Centros de Formação de Condutores - CFCs, bem como com Instituições de Ensino, Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, além de Organizações Não Governamentais, podendo, para tanto, utilizar recursos orçamentários próprios, de outras fontes ou oriundo de convênios específicos.
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
HUBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.