Pernambuco
LEI Nº 13.358, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13358/2007
“Art. 2º O processo administrativo-tributário inicia-se:
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1. lançado nos livros fiscais; (REN)
2. correspondente a montante mensal fixo, de acordo com faixas de valores estabelecidas para contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; (ACR)
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Introduz modificações na Lei nº 10.654, de 27 de novembro de 1991, e alterações, que dispõe sobre o processo administrativo-tributário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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........................................................................................................................”.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.