Pernambuco
LEI Nº 13.356, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13356/2007
Autoriza o Poder Executivo a instituir a obrigatoriedade de adição de selo químico nos combustíveis em circulação neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.