Pernambuco
LEI Nº 13.355, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13355/2007
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 12.719, de 02 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ ..........................................................................................................
.........................................................................................................................” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.