Pernambuco
LEI Nº 13.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13354/2007
Institui a Bolsa-Auxílio de Formação, destinada ao curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
CARGO DE INGRESSO...............................................................................VALOR (em R$)*
Delegado de Polícia.......................................................................................................1.200,00
Perito Criminal...............................................................................................................1.200,00
Médico Legista..............................................................................................................1.200,00
Agente de Polícia..............................................................................................................600,00
Escrivão de Polícia............................................................................................................600,00
Datiloscopista Policial......................................................................................................600,00
Auxiliar de Perito..............................................................................................................600,00
Auxiliar de Legista............................................................................................................600,00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.