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Pernambuco

LEI Nº 13.350, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 13350/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fica denominado Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a rodovia PE-714, do trecho do entroncamento da BR-316 até o Distrito de Nascente no município de Araripina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Governador Miguel Arraes de Alencar, a rodovia PE-714, do trecho do entroncamento da BR-316 até o Distrito de Nascente no município de Araripina, numa extensão de 40 Km.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 13 de dezembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PROJETO QUE ORIGINOU ESTÁ LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EMANOEL SANTIAGO ALENCAR BRINGEL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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