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Pernambuco

LEI Nº 13.349, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 13349/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina Rodovia Dr Roberto Vianey Pires Liberal, o trecho da Rodovia PE-320, que interliga os Municípios de Tabira ao de Afogados da Ingazeira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Doutor Roberto Vianey Pires Liberal, o trecho da Rodovia PE-320, que interliga os Municípios de Tabira ao de Afogados da Ingazeira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO TEOBALDO.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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