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Pernambuco

LEI Nº 13.347, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

Nº 13347/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública a Congregação de Assistência Social das Irmãs de Nossa Senhora da Glória e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública a Congregação de Assistência Social das Irmãs de Nossa Senhora da Glória, registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, no Ministério da Fazenda, sob nº 11.020.054/0001-35, e estabelecida na Rua da Glória, 375, Boa Vista, Recife, Pernambuco.
Art. 2.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de dezembro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ANTÔNIO FIGUEIRÔA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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