Pernambuco
LEI Nº 13.346, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13346/2007
Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargos, de bem imóvel localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARIANO VILAR SUASSSUNA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.