Pernambuco
LEI Nº 13.344, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2007.
Nº 13344/2007
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de álcool para fins não-combustíveis destinadas a estabelecimentos industriais específicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 7 de dezembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.