Pernambuco
LEI Nº 13.338, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 13338/2007
Estabelece a proibição da utilização de quaisquer benefícios fiscais e a proibição de contratação pela administração pública estadual, de empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, incluídos no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de novembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
SERVILHO SILVA DE PAIVA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ÂNGELO RAFAEL FERREIRA DOS SANTOS
JORGE JOSÉ GOMES
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ARNÓBIO GONÇALVES DE ANDRADE
JOSÉ SEVERIANO CHAVES
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
JOÃO BOSCO DE ALMEIDA
IZAEL NÓBREGA DA CUNHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.