Pernambuco
LEI Nº 13.336, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 13336/2007
Cria cargos, no Quadro Permanente de Pessoal do Sistema Público Estadual de Educação, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de novembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.