Pernambuco
LEI Nº 13.331, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
Nº 13331/2007
Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a utilizar, excepcionalmente, os recursos arrecadados e provenientes das taxas, custas judiciais e emolumentos para custeio das despesas com a nomeação de novos servidores efetivos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 7 de novembro de 2007.
GUILHERME UCHOA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.