Pernambuco
LEI Nº 13.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13326/2007
Fica denominada "Rodovia Hermes Primo de Carvalho", a rodovia que liga a sede do Município de São José do Belmonte ao Distrito do Carmo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.