Pernambuco
LEI Nº 13.324, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13324/2007
Denomina "Hospital Miguel Arraes de Alencar" as futuras instalações do Hospital Metropolitano Norte, no Município de Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Hospital Miguel Arraes de Alencar, as futuras instalações do Hospital Metropolitano Norte, no Município de Paulista.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.