Pernambuco
LEI Nº 13.318, DE 15 DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13318/2007
Determina que os Edifícios Públicos de propriedade do Estado, que tenham por denominação o nome de pessoas, datas ou aconteci mentos históricos, devem conter, nas respectivas placas indicativas, de forma resumida, dados biográficos dos homenageados ou relatos dos acontecimentos históricos.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.