Pernambuco
LEI Nº 13.311, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.
Nº 13311/2007
Denomina a PE-53, que liga os municípios de Carpina, Lagoa de Itaenga e Feira Nova de "Rodovia Paulo Petribú".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS HENRIQUE QUEIROZ E ANTÔNIO MORAES.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.