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Pernambuco

LEI Nº 13.310, DE 1º DE OUTUBRO DE 2007.

Nº 13310/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina o trecho da Rodovia PE 149, que liga o município de Ibirajuba as cidades de Lajedo e Altinho, de Padre João Liberato Pereira de Queiroz.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Rodovia Padre João Liberato Pereira de Queiroz, o trecho da PE 149 que liga o município de Ibirajuba as cidades de Lajedo e Altinho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 1º de outubro de 2007.

GUILHERME UCHÔA

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ESMERALDO SANTOS.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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