Pernambuco
LEI Nº 13.297, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 13297/2007
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 14000 | - | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||
| 14010 | - | Secretaria de Educação - Administração Direta | ||
| Projeto: | 14010.123610227.1086 | - | Expansão e Melhoria da Rede Escolar | 10.000.000 |
| 4.4.90.00 - FNT 0101 | - | Investimentos | 10.000.000 | |
| Atividade: | 14010.123620262.1141 | - | Ensino Médio de Qualidade com Inclusão Social | 36.000.000 |
| 3.3.90.00 - FNT 0101 | - | Outras Despesas Correntes | 36.000.000 |
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| TOTAL | 46.000.000 |
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RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 29000 | - | ENCARGOS GERAIS DO ESTADO | ||
| 29030 | - | Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta | ||
| Op.Especial: | 29030.128450197.0776 | - | Transferências para o FUNDEF | 46.000.000 |
| 3.3.70.00 - FNT 0109 | - | Outras Despesas Correntes | 46.000.000 |
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| TOTAL | 46.000.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 21 de setembro de 2007.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
AÍDA MARIA MONTEIRO DA SILVA
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANTONIO BARBOSA DE SIQUEIRA NETO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.