As pessoas jurídicas responsáveis por bancos de dados sobre relações de consumo, por cadastros de consumo, por serviços de proteção ao crédito ou por outros congêneres, manterão pontos de atendimento ao público, de modo a possibilitar acesso às informações arquivadas, onde será entregue ao consumidor uma certidão atualizada sobre sua situação, na qual constará:Io nome completo de quem tenha solicitado a inclusão de informações sobre o consumidor;
IIo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF/MF) de quem tenha solicitado a inclusão de informações sobre o consumidor;
IIIo endereço completo e atualizado de quem tenha solicitado a inclusão de informações sobre o consumidor;
IVa data da inclusão de cada informação sobre o consumidor;
Va data do envio à residência do consumidor do comprovante de comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º da Lei 8.078, de 1990;
VIquem tenha enviado à residência do consumidor o comprovante de comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º da Lei 8.078, de 1990;
VIIo inteiro teor das demais informações arquivadas sobre o consumidor;
§ 1ºos responsáveis pelos pontos de atendimento previstos no "caput" disponibilizarão ao consumidor uma cópia integral do comprovante de envio da comunicação prévia a que alude o art. 43, § 2º da Lei 8.078, de 1990, em que constarão o nome e a assinatura de quem o recebeu, bem como o endereço atribuído ao destinatário;
§ 2ºa certidão prevista no "caput" bem como a cópia do comprovante de comunicação prévia previstas no parágrafo anterior serão entregues conjuntamente e no mesmo dia em que solicitados pelo consumidor.