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Pernambuco

LEI Nº 13.288, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

Nº 13288/2007

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4 artigos

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 30.550.000,00 (trinta milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Atividade:53040.101260116.1666-Operação e Manutenção da Rede PE-MULTIDIGITAL na Secretaria Estadual de Saúde1.200.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.200.000
Atividade:53040.103020150.0864-Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar18.670.000
3.3.50.00 - FNT 0244-Outras Despesas Correntes4.050.000
3.3.90.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes7.620.000
3.3.90.00 - FNT 0244-Outras Despesas Correntes7.000.000
Atividade:53040.103010150.1377-Assistência à Saúde dos Portadores de Deficiências500.000
3.3.90.00 - FNT 0244-Outras Despesas Correntes500.000
Atividade:53040.103030150.1524-Ações e Serviços Ofertados pelo LACEN à População3.500.000
3.3.90.00 - FNT 0244-Outras Despesas Correntes3.500.000
Projeto:53040.103020234.0876-Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem dos Hospitais da Rede Pública do Estado5.000.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos5.000.000
Op.Especial:53040.288460260.0814-Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE1.680.000
3.3.20.00 - FNT 0101-Outras Despesas Correntes1.680.000

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TOTAL30.550.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

23000-SECRETARIA DE SAÚDE
53040-Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
Projeto:53040.101260116.0845-Instalação do Núcleo Setorial de Informática – NSI na Secretaria Estadual de Saúde1.200.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos1.200.000
Projeto:53040.103020234.0805-Construção, Reforma, Melhoria e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos27.006.500
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos3.200.000
4.4.90.00 - FNT 0242-Investimentos23.806.500
Projeto:53040.101250234.0828-Operacionalização da Central de Regulação Médica1.656.500
4.4.90.00 - FNT 0244-Investimentos1.656.500
Projeto:53040.103040238.1379-Expansão da Rede Sanitária, Sistemas de Esgotamento Sanitário e Controle de Doenças de Veiculação Hídrica687.000
4.4.90.00 - FNT 0101-Investimentos687.000

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TOTAL30.550.000

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Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

JORGE JOSÉ GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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