Pernambuco
LEI Nº 13.287, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007.
Nº 13287/2007
Dispõe sobre o plantio, o manejo e as vedações de uso exploratório mercantilista, nos casos que menciona, da flora oriunda do bioma Caatinga, da Mata Atlântica e dos Manguezais, no Estado de Pernambuco, como contributo à prevenção do aquecimento global, e determina providências pertinentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de setembro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO NETO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PEDRO EURICO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.