Pernambuco
LEI Nº 13.268, DE 3 DE JULHO DE 2007.
Nº 13268/2007
Obriga os hospitais, maternidades, clínicas e similares da rede privada de saúde, a possuírem, em suas dependências, um aparelho auto-desfibrilador em funcionamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de julho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO MOURA.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.