Pernambuco
LEI Nº 13.266, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13266/2007
Autoriza o Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE a doar, com encargo, parte do imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.