Pernambuco
LEI Nº 13.261, DE 29 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13261/2007
Dispõe sobre o pagamento de incentivo financeiro aos jovens inscritos em ações de qualificação social e profissional, no âmbito de programas sociais desenvolvidos pelo Governo de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO JOSÉ MENDES FILHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.