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LEI Nº 13.259, DE 27 DE JUNHO DE 2007.

Nº 13259/2007

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, crédito suplementar no valor de R$ 23.144.987,11 (vinte e três milhões, cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

14000-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
14010-Secretaria de Educação - Administração Direta
Atividade:14010.123610227.1087-Fortalecimento da Gestão Escolar6.800.694,75
3.3.90.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes6.800.694,75
Atividade:14010.123610227.1544-Manutenção dos Imóveis da Rede Estadual de Ensino16.344.292,36
3.3.50.00 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes16.344.292,36

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TOTAL23.144.987,11

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes do Convênio nº 850009/2006, de 14 de novembro de 2006, celebrado entre a União, representada pelo Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e o Estado de Pernambuco, representado pela Secretaria de Educação, objetivando a execução de ações do PRODEBE, visando à melhoria da qualidade do ensino oferecido aos alunos do nível médio, não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de setembro de 2006, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES23.144.987,11
1700.00.00Transferências Correntes23.144.987,11
1760.00.00Transferências de Convênios23.144.987,11
1761.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades23.144.987,11
1761.99.00Outras Transferências de Convênios da União23.144.987,11
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 27 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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