Pernambuco
LEI Nº 13.253, DE 21 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13253/2007
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 62, de 15 de julho de 2004, que estabelece condição restritiva para fruição da isenção do ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a consumidores residenciais de baixa renda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
SEBASTIÃO IGNÁCIO DE OLIVEIRA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.