Pernambuco
LEI Nº 13.252, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13252/2007
Modifica a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004 e alteração.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
“Art. 1º ..............................................................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.