Pernambuco
LEI Nº 13.251, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13251/2007
Reajusta os subsídios dos Deputados Estaduais da 16ª Legislatura.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
O subsídio dos Deputados Estaduais da Décima Sexta Legislatura serão reajustados em 28,52% (vinte e oito vírgula cinqüenta e dois por cento).
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2007.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 14 de junho de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.