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Pernambuco

LEI Nº 13.250, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

Nº 13250/2007

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, crédito suplementar no valor de R$ 7.064.140,00 (sete milhões, sessenta e quatro mil, cento e quarenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

22000-SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
22010-Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta
Atividade:22010.202440033.0036-Leite de Pernambuco7.064.140
3.3.90 - FNT 0102-Outras Despesas Correntes7.064.140

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TOTAL7.064.140

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata a presente Lei, são os provenientes do Termo Aditivo nº 03 ao Convênio nº 018/2005, celebrado entre a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o Estado de Pernambuco, objetivando ampliar metas e prorrogar o prazo de vigência até 31/10/2007, abrangido pelo disposto no artigo 34, da Lei nº 13.094, de 25 de setembro de 2006, classificado da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
1000.00.00RECEITAS CORRENTES7.064.140
1700.00.00Transferências Correntes7.064.140
1760.00.00Transferências de Convênios7.064.140
1761.00.00Transferências de Convênios da União e de suas Entidades7.064.140
1761.99.00Outras Transferências de Convênios da União7.064.140
Art. 3.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ÂNGELO RAFAEL FERRA DOS SANTOS

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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