Pernambuco
LEI Nº 13.250, DE 14 DE JUNHO DE 2007.
Nº 13250/2007
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 22000 | - | SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA | ||
| 22010 | - | Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária - Administração Direta | ||
| Atividade: | 22010.202440033.0036 | - | Leite de Pernambuco | 7.064.140 |
| 3.3.90 - FNT 0102 | - | Outras Despesas Correntes | 7.064.140 |
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| TOTAL | 7.064.140 |
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(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 7.064.140 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 7.064.140 |
| 1760.00.00 | Transferências de Convênios | 7.064.140 |
| 1761.00.00 | Transferências de Convênios da União e de suas Entidades | 7.064.140 |
| 1761.99.00 | Outras Transferências de Convênios da União | 7.064.140 |
Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ÂNGELO RAFAEL FERRA DOS SANTOS
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.