Pernambuco
LEI Nº 13.243, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
Nº 13243/2007
Cria os cargos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
Cargo: Técnico de Radiologia.
Requisitos para investidura no cargo: ensino de Nível Médio e curso técnico em Radiologia, concluídos, e registro no órgão de classe competente.
Síntese de atribuições: executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista; executar equipamentos de radiodiagnóstico, radioterapia, tomografia computadorizada, medicina nuclear, ressonância magnética nuclear, ultra-sonografia e hemodinâmica, para atender a requisições médicas.
Jornada de trabalho: 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão.
Vencimento-base: R$ 400,00 (quatrocentos reais)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.