Pernambuco
LEI Nº 13.242, DE 1º DE JUNHO DE 2007.
Nº 13242/2007
Altera a Lei nº 12.504, de 16 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 13 O servidor público, quando no desempenho da função de Conselheiro Tutelar, na qualidade de titular, ficará licenciado das funções do seu respectivo cargo efetivo, desde o ato de posse, devendo optar por uma das remunerações, bem como observar o contido na legislação em vigor, ficando-lhe garantido:
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Palácio do Campo das Princesas, em 1º de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ARISTIDES MONTEIRO NETO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.