Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI N° 13.238, DE 25 DE MAIO DE 2007.

Nº 13238/2007

Ver fonte oficial 6 artigos

Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o direito de uso do imóvel integrante de seu patrimônio, localizado na Rua Professor Manoel Edmundo, s/nº, no Município de Lagoa dos Gatos, neste Estado.
Art. 2.
A cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao funcionamento da 122ª (centésima vigésima segunda) Zona Eleitoral do Estado de Pernambuco.
Art. 3.
O imóvel objeto da cessão de uso deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º desta Lei, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4.
Findo o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á através de lei específica.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.