Pernambuco
LEI Nº 13.234, DE 23 DE MAIO DE 2007.
Nº 13234/2007
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
29000 - Encargos Gerais do Estado
29010 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração
29010.2884629019.230 - Encargos com Inativos e Pensionistas
3.1.90.03 - Pensões
3.1.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
ROBERTO RODRIGUES ARRAES
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.