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LEI Nº 13.224, DE 3 DE MAIO DE 2007.

Nº 13224/2007

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 11.954.000,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

07000-TRIBUNAL DE JUSTIÇA
07010-Tribunal de Justiça - Administração Direta
Projeto:07010.020610272.0593-Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o TJPE11.558.536
3.3.90.00 - FNT 0104-Outras Despesas Correntes1.260.243
4.4.90.00 - FNT 0104-Investimentos10.298.293
Atividade:07010.021260272.1142-Informatização Judiciária395.464
3.3.90.00 - FNT 0104-Outras Despesas Correntes395.464

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TOTAL11.954.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, são os provenientes de saldo do exercício de 2006, apurado na posição financeira do Tribunal de Justiça, em 31.12.2006, no valor de R$ 11.954.000,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), à conta de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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