Pernambuco
LEI Nº 13.224, DE 3 DE MAIO DE 2007.
Nº 13224/2007
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
| 07000 | - | TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| 07010 | - | Tribunal de Justiça - Administração Direta | ||
| Projeto: | 07010.020610272.0593 | - | Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o TJPE | 11.558.536 |
| 3.3.90.00 - FNT 0104 | - | Outras Despesas Correntes | 1.260.243 | |
| 4.4.90.00 - FNT 0104 | - | Investimentos | 10.298.293 | |
| Atividade: | 07010.021260272.1142 | - | Informatização Judiciária | 395.464 |
| 3.3.90.00 - FNT 0104 | - | Outras Despesas Correntes | 395.464 |
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| TOTAL | 11.954.000 |
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Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.