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Pernambuco

LEI Nº 13.223, DE 3 DE MAIO DE 2007.

Nº 13223/2007

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Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2007, em favor da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, crédito suplementar no valor de R$ 20.265.000,00 (vinte milhões, duzentos e sessenta e cinco mil reais), para aplicação conforme discriminação a seguir:

RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00

30000-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
30010-Secretaria de Planejamento - Administração Direta
Projeto:30010.043340074.0766-Ações de Diversificação Econômica4.135.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos4.135.000
Projeto:30010.044510074.0767-Ações de Infra-Estrutura3.190.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos3.190.000
Projeto:30010.123660074.1481-Ações de Apoio à Educação1.165.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos1.165.000
Projeto:30010.103010074.1482-Ações de Apoio à Saúde645.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos645.000
Projeto:30010.175120074.1514-Ações de Saneamento Básico11.130.000
4.4.90.00 - FNT 0103-Investimentos11.130.000

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TOTAL20.265.000

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Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão os provenientes do Contrato de Empréstimo nº 1357-OC/BR, de 05.06.2002, celebrado entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Estado de Pernambuco da República Federativa do Brasil, na forma do disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, objetivando complementar os recursos programados para o exercício de 2007, cujo prazo de desembolso foi prorrogado de 05.06.2007 para 05.06.2008, visando executar as ações previstas no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Zona da Mata de Pernambuco - PROMATA, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM R$ 1,00
2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL20.265.000
2100.00.00Operações de Crédito20.265.000
2120.00.00Operações de Crédito Externas20.265.000
2129.00.00Outras Operações de Crédito Externas20.265.000
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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