Pernambuco
LEI Nº 13.219, DE 13 DE ABRIL DE 2007.
Nº 13219/2007
Dispõe sobre a inclusão do nome do Parlamentar em publicação de Leis e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de abril de 2007.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO COUTINHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.