Pernambuco
LEI Nº 13.216, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Nº 13216/2007
Autoriza a renovação dos contratos que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
DJALMA DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.