Pernambuco
LEI Nº 13.215, DE 30 DE MARÇO DE 2007.
Nº 13215/2007
Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
| 23000 | - | SECRETARIA DE SAÚDE | ||
| 53040 | - | Fundo Estadual de Saúde - FES-PE | ||
| Atividade: | 53040.103030150.0872 | - | Fornecimento de Medicamentos Básicos à População | 9.480.300 |
| 3.3.90.00 – FNT 0244 | - | Outras Despesas Correntes | 9.480.300 |
--------------
| TOTAL | 9.480.300 |
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(RECEITAS DE OUTRAS FONTES)
| CÓDIGO | E S P E C I F I C A Ç Ã O | EM R$ 1,00 |
| 1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 9.480.300 |
| 1700.00.00 | Transferências Correntes | 9.480.300 |
| 1720.00.00 | Transferências Intergovernamentais | 9.480.300 |
| 1721.00.00 | Transferências da União | 9.480.300 |
| 1721.33.00 | Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasse Fundo a Fundo | 9.480.300 |
| 1721.33.03 | Transferência de Alta e Média Complexidade - SIA/SIH | 9.480.300 |
Palácio do Campo das Princesas, em 30 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JORGE JOSÉ GOMES
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.