Pernambuco
LEI Nº 13.209, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13209/2007
Cria duas Varas Privativas do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADOS POR ESTA LEI:
01 – CARGO VITALÍCIO:
| Juiz de Direito de 3ª Entrância | 02 |
02 – CARGOS EFETIVOS:
| Analista Judiciário, Grupo Judiciário, Referência PJ-IV | 08 |
| Técnico Judiciário, Grupo Judiciário, Referência PJ-III | 20 |
| Oficial de Justiça, Grupo Judiciário, Referência PJ-IV | 08 |
03 – FUNÇÕES GRATIFICADAS:
| Chefia de Secretaria, Sigla FGJ-I | 02 |
| Assessor de Magistrado, Sigla FSJ-2 | 02 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.