Fica autorizado o Estado de Pernambuco a adquirir participação no capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – Hemobrás, instituída nos termos da Lei Federal nº 10.972, de 02 de dezembro de 2004, mediante aquisição e/ou integralização de cotas sociais, consolidando a participação societária do Estado de Pernambuco naquela empresa federal, nos termos de proposta já formalizada pelo Governo do Estado.§ 1ºA aquisição, pelo Estado de Pernambuco, de participação no capital social da HEMOBRÁS dar-se-á mediante aquisição e/ou integralização de cotas sociais até o limite do valor correspondente à cessão do direito real de uso sobre a área de terra com aproximadamente 25 (vinte e cinco) hectares, localizada no Município de Goiana, Pernambuco, integrante do imóvel identificado como parte do Engenho Jacaré, disponibilizada pelo Estado para instalação da unidade administrativa e parque industrial da HEMOBRÁS em virtude de imissão de posse decorrente de ação de desapropriação judicial.
§ 2ºFica o Estado autorizado, ainda, a adquirir e/ou integralizar cotas do capital social da HEMOBRÁS, por incorporação ou dação em pagamento do imóvel descrito no parágrafo antecedente, tão logo concluída ação de desapropriação movida pelo Estado de Pernambuco, com base no Decreto Estadual nº 28.112, de 08 de julho de 2005, pelo valor do bem imóvel apurado por sentença na referida ação de desapropriação judicial, além do aporte de recursos em espécie, oriundos do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).