Pernambuco
LEI Nº 13.206, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13206/2007
Modifica a Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003, e alterações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 6º Diretoria é o órgão deliberativo e executivo da ARPE, composta pelos seguintes membros, nomeados pelo Governador do Estado:
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
ENEIDA ORENSTEIN ENDE
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I da Lei nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
| SÍMBOLO | QUANTIDADE |
| CDA-1 | 01 |
| CDA-2 | 06 |
| CDA-3 | 10 |
| CDA-5 | 01 |
| CAA-1 | 01 |
| CAA-2 | 05 |
| CAA-3 | 05 |
| CAA-5 | 04 |
| CAA-6 | 05 |
| CAA-7 | 03 |
| FGS-1 | 09 |
| FGS-2 | 01 |
| FGS-3 | 03 |
| FGA-1 | 02 |
| TOTAL | 56 |
"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.