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Pernambuco

LEI Nº 13.204, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13204/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública, a entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Centro de Cidadania Marcelino Champagnat - CCIMC.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Cidadania Marcelino Champagnat - CCIMC, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, localizada na Avenida Guararapes, 178, Edifício Almare, sala 220, bairro de Santo Antônio, Recife/PE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2007.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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