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Pernambuco

LEI Nº 13.203, DE 17 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13203/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Denomina a Barragem do Pirapama de “Sistema do Pirapama Engenheiro Antonio Carlos Coelho".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina-se a Barragem do Pirapama de "Sistema do Pirapama Engenheiro Antonio Carlos Coelho".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2007.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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