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Pernambuco

LEI Nº 13.201, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13201/2007

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Restaura nas escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como expressão da cultura e sentimentos brasileiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica restaurada nas escolas de todos os graus e modalidades do Estado de Pernambuco a tradicional prática do hasteamento da Bandeira do Brasil ao som do Hino Nacional, como expressão da cultura e sentimentos brasileiros.
Art. 2.
A mencionada prática de cidadania terá caráter obrigatório nos dias 19 de cada mês, com a presença do corpo docente e discente do estabelecimento estudantil, culminando, com cerimônia especial no dia 19 de novembro, DIA DA BANDEIRA.
Art. 3.
Por ocasião de cada um desses eventos será lida e distribuída aos alunos do respectivo estabelecimento uma MENSAGEM CÍVICA alusiva ao significado da solenidade para o fim de despertar nos mesmos o sentimento de nacionalidade e de responsabilidade para com a Pátria.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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