Pernambuco
LEI Nº 13.200, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13200/2007
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 53 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre as obrigações relativas ao fornecedor que, indevidamente, remeter título do consumidor a protesto em cartório e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.