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Pernambuco

LEI Nº 13.199, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13199/2007

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Denomina de Rodovia Severino Manoel de Santana a Estrada que liga o Distrito de Pirituba à sede do município de Vitória de Santo Antão.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Severino Manoel de Santana, a Estrada que liga o Distrito de Pirituba à sede do município de Vitória de Santo Antão.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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