Pernambuco
LEI Nº 13.196, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13196/2007
Fica denominada Rodovia José Gameleira, o trecho da PE 112 que liga São Joaquim do Monte a PE 109, no Sítio Formigueiro.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.