Pernambuco
LEI Nº 13.192, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13192/2007
(Revogada pelo art. 204 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
(Vide o art. 64 da Lei 16.559, de 15 de janeiro de 2019.)
Dispõe sobre a fixação de tabela de preços dos serviços nas agências bancárias.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.