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Pernambuco

LEI Nº 13.191, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.

Nº 13191/2007

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de Utilidade Pública o Instituto Filadélfia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual, o Instituto Filadélfia, Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº 02.132.001/0001-15 e estabelecido à Rua Avertano Rocha, 330 – Bongi - Recife - CEP 50.761-100.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.

ROMÁRIO DIAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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