Pernambuco
LEI Nº 13.191, DE 16 DE JANEIRO DE 2007.
Nº 13191/2007
Declara de Utilidade Pública o Instituto Filadélfia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Declarado de Utilidade Pública Estadual, o Instituto Filadélfia, Registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - Ministério da Fazenda sob o Nº 02.132.001/0001-15 e estabelecido à Rua Avertano Rocha, 330 – Bongi - Recife - CEP 50.761-100.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de janeiro de 2007.
ROMÁRIO DIAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.